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Entenda seus direitos com Arnaldo Moreira Advogados
A pensão alimentícia é uma das questões mais recorrentes no Direito de Família e, ao mesmo tempo, uma das que mais geram dúvidas. Muitas pessoas não sabem ao certo quem tem direito, como é calculado o valor ou o que fazer em caso de atraso no pagamento.
Neste artigo, o escritório Arnaldo Moreira Advogados esclarece os principais pontos sobre a pensão alimentícia, com base na legislação brasileira e na prática jurídica.
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma obrigação legal imposta a quem tem condições de prover o sustento de alguém que, por razões diversas, não consegue se manter sozinho.
E vale lembrar: o termo “alimentícia” não se limita apenas à comida. A pensão inclui despesas com:
- Moradia;
- Educação;
- Saúde;
- Vestuário;
- Lazer e outros custos essenciais.
Quem tem direito?
A obrigação pode recair sobre pais, mães, cônjuges, avós ou outros parentes, e normalmente é destinada a:
- Filhos menores de idade;
- Filhos maiores, que ainda estudam ou não têm capacidade de sustento (por exemplo, em casos de deficiência ou desemprego);
- Ex-cônjuges ou ex-companheiros, se comprovada necessidade de auxílio financeiro;
- Outros parentes, em situações excepcionais.
Como é definido o valor da pensão?
O valor da pensão não é tabelado, ou seja, não existe um valor fixo estabelecido por lei. O juiz irá analisar dois pontos principais:
- A necessidade de quem recebe;
- E a possibilidade de quem paga.
Em alguns casos, é estipulado um percentual sobre o salário do responsável (por exemplo, 30% do salário líquido), mas isso pode variar muito de acordo com a realidade financeira de cada família.
A pensão pode ser fixada:
- Em valor fixo mensal;
- Ou em percentual sobre os rendimentos;
- Por meio de acordo amigável (preferencialmente homologado judicialmente).
O que fazer em caso de atraso ou não pagamento?
O não pagamento da pensão pode gerar consequências sérias, tais como:
- Protesto do nome em cartório;
- Inclusão em dívida ativa;
- Penhora de bens e bloqueio de contas bancárias;
- E até prisão civil do devedor, em regime fechado.
Caso você esteja enfrentando esse tipo de situação — seja como credor ou devedor — é fundamental buscar orientação jurídica imediata.
É possível pedir revisão?
Sim. Tanto quem paga quanto quem recebe pode solicitar revisão da pensão alimentícia, sempre que houver mudança significativa na situação financeira ou nas necessidades das partes envolvidas.
O pedido deve ser feito judicialmente, por meio de uma ação revisional de alimentos, com a devida comprovação da nova realidade.
Conte com o apoio jurídico certo
Na maioria dos casos, lidar com pensão alimentícia envolve não apenas questões financeiras, mas também emocionais. Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado faz toda a diferença.
Na Arnaldo Moreira Advogados, atuamos com seriedade e compromisso na defesa dos direitos de nossos clientes, buscando sempre soluções justas e eficazes.
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